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    Artigo 40°

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    Art. 40. A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados (1).

    1.                       Renovação do pedido de homologação. A denegação da homologação assemelha-se em termos de consequências à extinção de um processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, basta que o vício indicada para que a homologação tenha sido denegada seja sanado a fim de que novo pedido de homologação da sentença arbitral seja apresentado.

    Jurisprudência:

    STF –

    SEC 5378

    STJ –

    SEC 4439

    SEC 3035

    967 – EDCL nos EDCL

    SEC 833

    SEC 967