Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ACISCI

CAPÍTULO I

Características, Natureza e Objetivos da Associação Comercial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 1º – A Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim, fundada em 18 de Agosto de 1974, por fusão da Associação Comercial de Cachoeiro de Itapemirim, fundada em 29 de Outubro de 1933, reorganizada em 15 de Fevereiro de 1952 e novamente reorganizada em 27 de Setembro de 1967, tendo sua denominação alterada na aludida data de 18 de Agosto de 1974, por aprovação da assembleia geral realizada na mesma data, passando a denominar-se Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, constituída nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, criada para congregar as atividades do comércio, da indústria e serviços na defesa de seus interesses e da comunidade; de representação de seus associados diante dos poderes constituídos, entidades congêneres, entidades civis e em conclaves no país e no exterior que sejam de interesse da associação, propiciar condições de aprimoramento de técnicas empresariais a seus associados; estimular o intercâmbio social e profissional dos seus membros; prover consultoria e assistência para seus associados, na defesa jurídica, econômico – financeira e administrativa colaborar ativamente na preservação do meio ambiente; participar de atividades culturais e sociais; e Criar segmentos que venham a fomentar a comercialização de bens de consumo e facilitar o crédito dos associados e auxiliar na conciliação em caso de divergências entre associados, promovendo a solidariedade, harmonia e união entre eles.

  • § 1º – Na persecução de seus objetivos, a ACISCI poderá organizar eventos relacionados ao fomento, divulgação, aprimoramento, desenvolvimento ou qualquer outro ato positivo ao setor produtivo do município, do estado ou do país.
  • § 2º – A entidade poderá representar seus associados em juízo ou fora dele na defesa dos interesses dos mesmos.
  • § 3º – Na persecução de seus objetivos institucionais, a ACISCI poderá promover, organizar, apoiar ou participar de feiras, exposições, congressos, seminários, rodadas de negócios, premiações, campanhas promocionais, encontros empresariais, eventos institucionais, culturais ou educacionais, bem como desenvolver programas de capacitação, cursos, treinamentos e outras iniciativas destinadas ao fortalecimento do setor produtivo.
  • § 4º – Para a realização de suas finalidades institucionais, a entidade poderá firmar convênios, parcerias, termos de cooperação e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como captar patrocínios, apoios institucionais e outras formas lícitas de colaboração.

Art. 2º – A Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim passa a denominar-se ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, com sede foro na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, à Rua Bernardo Horta nº 338 – Bairro Guandu – estado do Espírito Santo e terá duração por tempo indeterminado.

Art. 3º – O exercício social se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano, quando deverão ser realizadas as Demonstrações Financeiras e Balanço Patrimonial, apuração dos resultados.

CAPÍTULO II

Dos associados, suas categorias; direitos e deveres.

Art. 4º – Poderão ser associados, independentemente de seu porte, as firmas individuais, sociedades comerciais, industriais e de prestação de serviços, entidades de classe, sociedades civis e profissionais liberais autônomos.

Art. 5º – Os associados não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Art. 6º – Novos membros serão admitidos mediante escrita, apresentada por associado, submetida à deliberação da Diretoria.

Art. 7º – A critério da Diretoria será estabelecida uma jóia de admissão para novos associados.

Art. 8º – O quadro social é assim composto:

  1. Sócio contribuinte: caracterizado no artigo 4º do presente capítulo, o qual pagará a jóia de admissão e as mensalidades conforme os valores e forma fixados pela Diretoria.
  2. Sócio honorário: Pessoa natural cujos serviços prestados à Entidade ou à sociedade mereçam seu acolhimento à esta honorífica categoria, por proposta do Presidente e aprovação da Diretoria.
  3. Sócio Mantenedor: Pessoa jurídica ou natural que contribua financeiramente em valor individualizado, a ser definido pela presidência, para a manutenção e desenvolvimento da entidade.
  4. Sócio MEI: Pessoa natural, profissional liberal ou pessoa jurídica enquadrada na condição de Microempreendedor Individual (MEI), ou na modalidade jurídica que venha a substituí-lo, bem como aquela que se associe à Entidade com a finalidade de integrar contrato coletivo ou “contrato guarda-chuva” por ela administrado.
  • § 1º – A mensalidade aplicável a esta categoria de associados poderá ser diferenciada, sendo seu valor fixado pela Presidência.
  • § 2º – Os associados enquadrados nesta modalidade não terão direito de votar ou ser votados em qualquer hipótese.
  • § 3º – Caso a mensalidade venha a ser fixada no valor de zero, tal circunstância configurará mera liberalidade da Entidade, não gerando direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de manutenção futura da gratuidade.
  • § 4º – Serão igualmente considerados Sócios MEI todos que aderirem ou aderiram exclusivamente à modalidade de associação destinada à fruição de contrato coletivo administrado pela Entidade. Nessa hipótese, a qualidade de sócio terá caráter meramente formal e honorífico, não conferindo direito ao usufruto de quaisquer outros serviços, benefícios ou facilidades oferecidos pela Associação, excetuando-se apenas aquele específico ao qual o associado tenha aderido.

Art. 9º – É direito do Sócio Contribuinte sem atrasos em seus compromissos financeiros com a entidade:

  • § 1º – O Sócio Contribuinte porventura destituído da diretoria perde o direito previsto na alínea “A” do art. 9º.
  • § 2º – O Sócio MEI tem como direito a possibilidade de usufruição de até dois dos convênios ou serviços disponibilizados pela entidade.
  • § 3º – O Sócio Honorário é título honorífico não gerando aos seus detentores quaisquer direitos sobre as facilidades disponibilizadas pela entidade ou participação em assembleias gerais.
  • § 4º – Os direitos previstos neste artigo aplicam-se aos Sócios Contribuintes, ressalvadas as restrições específicas previstas neste Estatuto para as demais categorias de associados.
  1. Votar e ser votado nas assembleias gerais, fazendo-se representar por si mesmo ou como representante legal de pessoa jurídica, observando que o direito ao voto ou à candidatura a cargo eletivo guarda a exigência de um ano ininterrupto e sem atraso nas contribuições como sócio da ACISCI.
  2. Usufruir de todos os serviços oferecidos pela entidade;
  3. Propor novos sócios, de acordo com os dispositivos estatutários a respeito da matéria;
  4. Retirar-se da Entidade através de pedido escrito, dirigido à diretoria;
  5. Fiscalizar, através da forma prevista no Estatuto, a gestão da Entidade;
  6. Levar à diretoria, através de proposta escrita, sugestões e planos para efetiva consecução dos objetivos da Entidade;
  7. Solicitar por escrito, fundamentando seu pedido, reunião do Conselho Fiscal, para exame de situação específica, do interesse da Entidade e que se refira à sua gestão;
  8. Recorrer, em última instância, ao Conselho de Ex-presidentes, para exame de atos e resoluções da diretoria que contrariem direitos dos associados ou prejudiquem a entidade. Nesse caso, o associado deverá dirigir pedido fundamentado à diretoria, e esta terá o prazo de dez dias para dar ciência do pedido ao Conselho de Ex-presidentes, devendo o mesmo, após ser comunicado do fato, se pronunciar em trinta dias a respeito de suas considerações sobre o ocorrido, fixando, caso necessário, o prazo final para sua manifestação sobre o assunto.

Art. 10 – Dos deveres e penalidades dos associados:

  • § 1º – Dos Deveres:
    1. Observar e cumprir as normas do Estatuto Social;
    2. Pagar pontualmente as mensalidades e outras obrigações devidas;
    3. Colaborar para o fortalecimento e prestígio da Entidade, aceitando e cumprindo os encargos que lhe forem confiados pela Assembleia Geral e pelos Órgãos da Associação.
  • § 2º – Das Penalidades:

    I – Suspensão ou exclusão do quadro social, devidamente deliberado pela diretoria executiva em reunião extraordinária ou ordinária em caso de:

    1. Falta de pagamento de quatro mensalidades consecutivas;
    2. Conduta contrária aos interesses das classes representadas pela ACISCI ou falta cometida contra o patrimônio da entidade, sendo garantido ao Associado amplo contraditório devendo seu recurso ser apresentado para apreciação ao conselho de ex-presidentes no prazo máximo de dez dias a contar da data de comunicação de sua suspensão ou exclusão, sendo apreciado pelo conselho de ex-presidentes no prazo máximo de trinta dias após apresentação do recurso.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos da Entidade:

Art. 11 – São Órgãos da Entidade:

  1. A Assembleia Geral
  2. A Diretoria
  3. O Conselho de Ex-Presidentes
  4. O Conselho Fiscal

CAPÍTULO IV

Da Assembleia Geral

Disposições Gerais

Art. 12 – A Assembleia Geral, convocada e instalada de acordo com o Estatuto é o órgão soberano da Entidade, tendo poderes para decidir sobre todos os assuntos relativos ao seu objeto e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

Art. 13 – Compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. Reformar o Estatuto;
  2. Destituir a qualquer tempo a Diretoria, Conselheiros e Fiscais da Entidade, sendo exigido 25% (vinte e cinco por cento) do quadro social para tais deliberações;
  3. Tornar anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço por eles apresentado;
  4. Deliberar sobre a extinção da Entidade e destinação de seu patrimônio;

Competência para Convocação

Art. 14 – Compete à Diretoria, observando o disposto no Estatuto, convocar a Assembleia Geral.

  • Parágrafo único: A Assembleia Geral pode ser também convocada:
    1. Pelo Conselho de Ex-presidentes, nos casos previstos estatutariamente;
    2. Pelo Conselho Fiscal, nos casos previstos estatutariamente.

Convocação e “Quorum” de Instituição

Art. 15 – A convocação far-se-á mediante anúncio publicado em jornal, por uma vez, oito dias antes da data marcada, firmada pelo Presidente da Entidade, contendo, além do local, data e hora da Assembleia, a ordem do dia e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria.

O conclave será instalado validamente, em 1ª convocação, quando anunciado na forma estatutária, e nele estiverem presentes associados que representem pelo menos 20% do quadro social quites com a tesouraria; em 2ª convocação, instalar-se-á com qualquer número, meia hora depois.

“Quorum” de Deliberação

Art. 16 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ao conclave, em situação regular com a Tesouraria.

  • Parágrafo único: em caso de empate, proceder-se-á a arbitragem, cabendo à Assembleia a escolha dos árbitros e seu número.

Legitimação e Representação dos Associados

Art. 17 – Os associados, em situação regular com suas obrigações, poderão ser representados em Assembleia por Procuradores regularmente constituídos.

  • Parágrafo único: cada associado pessoa natural ou jurídica terá direito a um voto, nas condições do artigo 9º. Cada procurador poderá representar dois outorgantes, no máximo. A procuração deverá ser específica para cada convocação de Assembleia.

Livro de Presenças

Art. 18 – Antes de iniciar a Assembleia, os associados assinarão o “Livro de Presença”, pelo qual será verificada a existência ou não de “Quorum” de instalação.

Verificada a existência de “Quorum” de instalação, os trabalhos de conclave serão dirigidos por mesa composta de Presidente e Secretário, escolhidos pelos associados presentes.

Ata da Assembleia

Art. 19 – Dos trabalhos e deliberações da assembleia será lavrada ata em livro ou em forma digital, sendo o primeiro ou cópia impressa da segunda assinada pelos membros da mesa e associados presentes, valendo a lista de presença como comprovante de assinatura. As assinaturas poderão ser recolhidas a posterior em caso de retirada do associado do recinto antes da confecção da ata.

Espécies de Assembleias

Art. 20 – A Assembleia Geral é ordinária quando tem por objeto as matérias previstas no art. 21 e, extraordinária nos demais casos.

Art. 21 – A Assembleia Geral deverá ser realizada, anualmente, até 31 de março, para tomar conhecimento das demonstrações Financeiras e relatórios da Diretoria e dos pareceres do Conselho Fiscal, e de dois em dois anos, eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal.

Art. 22 – A Assembleia Geral extraordinária que tiver por objetivo a reforma do Estatuto, somente se instalará em primeira convocação com a presença dos associados que representem 50% do quadro social em situação regular com a Tesouraria. Em Segunda convocação instalar-se-á com qualquer número, meia hora depois.

No caso de Assembleia Geral convocada para deliberar sobre a extinção da Entidade, será necessária a presença de 70% dos associados, em primeira convocação. Em segunda convocação, que deverá ser também feita em jornal local, deverá mediar oito dias entre a publicação e a data do conclave, cujo “quorum” de instalação será 50% dos associados. Não sendo alcançado o dito “quorum”, a assembleia instalar-se-á validamente, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.

  • Parágrafo único: Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio deverá ser destinado à entidade com o mesmo objetivo, a ser escolhida pela assembleia geral que aprovou a dissolução.

CAPÍTULO V

Da Diretoria

Art. 23 – A Diretoria é composta por um Presidente, um vice, e no mínimo, seis diretores que ocuparão os cargos de diretores da área de indústria, de comércio, de serviços, administrativo, financeiro e marketing, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos, sendo facultada a reeleição.

  • § Único: A diretoria poderá criar novas diretorias a serem preenchidas por mero convite da mesma no curso de seu mandato.
  • Parágrafo único: A Diretoria poderá indicar, caso considere necessário, outros diretores, cujos mandatos coincidirão com aqueles dos demais. A indicação deverá ser ratificada na 1ª Assembleia Geral que for realizada pela Entidade.

Art. 24 – A Diretoria é dirigida pelo Presidente e, pela sua falta ou impedimento temporário, pelo vice-presidente, sendo facultado ao Presidente, no caso da falta do vice-presidente, designar um dos diretores para sua substituição temporária.

Art. 25 – São atribuições do Presidente:

  1. Representar a Entidade em todos os atos, em Juízo ou fora dele, cabendo-lhe nomeação de procuradores da Associação, quando necessário;
  2. Convocar a Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social;
  3. Presidir as reuniões de Diretoria e assinar as atas junto ao secretário;
  4. Destituir a qualquer tempo, por simples comunicação, a qualquer membro da diretoria, nomeado no prazo de dez dias novo associado para o posto, devendo tal nomeação ser ratificada na próxima assembleia geral da entidade;
  5. Remanejar diretores entre suas pastas por simples ato;
  6. Emitir o parecer final sobre qualquer assunto administrativo;
  7. Contratar e demitir funcionários sendo a sua, a única assinatura válida para documentos relacionados ao assunto, com exceção em casos de delegação nos termos do estatuto;
  8. Delegar a qualquer diretor ou vice-presidente qualquer de suas atribuições ou prerrogativas.
  9. Fixar valores de contribuições e preços de serviços, assim como todos os demais parâmetros financeiros a serem captados a favor da entidade.
  10. Interpretar e complementar o estatuto social em caso de omissão ou lacuna do mesmo em questão necessária aos interesses da entidade.

Art. 26 – São atribuições da Diretoria:

  1. Zelar pela observância dos Estatutos e resoluções das Assembleias Gerais e suas próprias;
  2. Exercer a administração deliberativa da Entidade, caso esteja em funcionamento e a Diretoria Executiva, sem prejuízo dos poderes de competência da Assembleia Geral;
  3. Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
  4. Decidir sobre compra, oneração, alienação de bens imóveis da entidade ouvida a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ex-presidentes;
  5. Nomear pessoas encarregadas da gestão financeira e administrativa da Entidade.
  6. Aplicar as penalidades previstas no estatuto;
  7. Anistiar, quando assim o decidir, e diante de casos justificados, no todo ou parcialmente débitos de associados.

Art. 27 – São atribuições do Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente nas condições determinadas pelo Estatuto;
  2. Auxiliar ao presidente na coordenação administrativa da entidade

CAPÍTULO VI

Do Conselho de Ex-Presidente

Art. 28 – O Conselho de Ex-Presidentes é formado pelos últimos quatro ex-presidentes da entidade, sendo requisito fundamental a qualidade de sócio contribuinte para ocupação do cargo.

Art. 29 – O Conselho de Ex-Presidentes é presidido pelo último Presidente da Entidade, que por sua vez, passará o cargo para o próximo ex-presidente e, assim sucessivamente, observando o critério da anterioridade.

Art. 30 – O conselho de Ex-Presidente tem função consultiva, prestando assessoria e aconselhamento diretamente à Diretoria da Entidade, sempre que solicitado.

Art. 31 – O Conselho de Ex-Presidentes reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses, na sede da Associação, por convocação feita pelo Presidente do Conselho, o qual se encarregará de convocar os demais membros, se necessário.

Art. 32 – As deliberações quanto a aconselhamento e consultoria serão tomadas por maioria dos membros presentes à reunião do Conselho.

Art. 33 – Poderá o Conselho de Ex-Presidentes solicitar reunião do Conselho Fiscal, para exame de situação específica da Entidade e que se refira à sua gestão.

CAPÍTULO VII

Do Conselho Fiscal

Art. 34 – A Entidade terá um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, com igual número de suplentes, escolhido entre os associados, cujo mandato coincidirá com aquele da Diretoria.

  • Parágrafo único: Os concorrentes ao cargo de Conselheiro Fiscal efetivo ou suplente deverão se inscrever na mesma forma e nas mesmas exigências que os concorrentes aos demais cargos eletivos.

Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres estatuários;
  2. Examinar, a qualquer tempo, os livros, registros contábeis, documentos da Tesouraria e quaisquer documentos sociais;
  3. Opinar sobre as contas e relatórios da Diretoria;
  4. Convocar a Assembleia Geral Ordinária, caso a Diretoria retarde por mais de trinta dias essa convocação, de acordo com os prazos previstos no art. 21, e extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves da Entidade, incluindo na Ordem do Dia precisamente as matérias a serem discutidas;
  5. Emitir parecer sobre as Documentações financeiras anuais da Entidade, o qual será anexado ao relatório da Diretoria;
  6. Emitir parecer sobre assuntos de sua competência, sempre que consultado diretamente pela Assembleia Geral ou por associado que representem 10% dos membros da Entidade.

CAPÍTULO VIII

Das Eleições:

Art. 36 – As chapas deverão ser inscritas até as 16 horas do último dia útil do mês de novembro que anteceder a eleição.

Art. 37 – A escolha das funções eletivas deverá ocorrer até o último dia útil do mês de março, de conformidade com o artigo 21.

  • Parágrafo único: em caso de chapa única fica dispensada a votação valendo a Ata de Posse da Entidade para todos e quaisquer efeitos legais.

Art. 38 – Sobre o registro das chapas:

  • O registro dos candidatos será efetuado por meio de chapa, protocolada em duas vias, no balcão da ACISCI até a data e o horário definido no art. 36 do estatuto;
  • Cada chapa deverá constar a lista contendo o nome dos candidatos aos cargos de diretores e conselheiros fiscais, assim como o nome dos associados a quem representam.
  • A chapa deverá mencionar:
    1. A eleição a que se destina;
    2. O nome de cada candidato e os cargos a que concorrem;
    3. As assinaturas de todos os candidatos;
    4. O nome da chapa.

IV – Não serão registradas chapas:

  1. Incompletas;
  2. Com um mesmo candidato concorrendo a mais de um cargo;

Art. 39 – Sobre as votações:

  • O voto se dará através de cédulas contendo o nome da chapa e seu respectivo candidato a Presidente;
  • O associado/votante ou seu procurador, ao chegar no local da votação na sede da entidade, se dirigirá ao mesário, cujo cargo será exercido por um(a) funcionário(a) da entidade, onde será conferido sua regularidade no quadro social e sua situação junto à tesouraria;
  • O associado votante ou seu procurador, que não se encontre quite com a tesouraria não poderá votar, sendo-lhe facultado a quitação de seu débito naquele momento, o que o tornará apto para o voto;
  • De posse da cédula que será fornecida pelo (a) mesário (a) ao eleitor apto, dirigir-se-á o mesmo a cabine eleitoral, que deverá ser posicionada de forma indevassável, onde o mesmo procederá seu voto;
  • A cédula deverá ser depositada na urna eleitoral que se encontrará depositada no local visível de todos.

Art. 40 – Os associados poderão fazer seus direitos de votos, através de procuradores, munidos de procuração específica para tal, e com assinaturas e firmas devidamente reconhecidas em cartório.

Art. 41 – Demais disposições quanto às fiscalizações das eleições, presença de militância no recinto das votações e demais detalhes que se fizerem necessário ao bom andamento das eleições poderão ser determinadas através de resolução firmada pelo presidente da entidade e enviada aos presidentes das chapas por A.R. até duas semanas antes das eleições.

CAPÍTULO IX

Das Rendas e do Patrimônio da Associação:

Art. 42 – O Patrimônio da ACISCI é composto de:

  1. Eventuais dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos públicos da administração direta e indireta;
  2. Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  3. Doações ou legados;
  4. Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
  5. Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
  6. Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  7. Rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
  8. Usufruto que lhes forem conferidos;
  9. Juros bancários e outras receitas de capital;
  10. Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  11. Contribuições de seus associados;
  12. Lucro com a realização de eventos, concursos, sorteios, promoções próprias ou em conjunto com terceiros;
  13. Seus bens móveis, imóveis e reservas monetárias.
  14. Receitas decorrentes da realização de feiras, congressos, exposições, eventos empresariais, cursos, treinamentos, programas de capacitação, campanhas promocionais e demais iniciativas institucionais compatíveis com os objetivos da entidade.
  • Parágrafo único – As rendas da Associação somente poderão ser utilizadas para a manutenção e o desenvolvimento de seus objetivos institucionais, constituindo as atividades previstas neste Estatuto instrumentos de realização dessas finalidades, não caracterizando exploração empresarial nem finalidade lucrativa, vedada a distribuição de resultados, lucros ou vantagens a associados, dirigentes ou terceiros.

Art. 43 – As alterações deste estatuto votadas nesta assembleia ganham eficácia a partir de suas aprovações estando revogadas às disposições anteriores.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 44 – Ficam expressamente ratificados, convalidados e reputados válidos todos os atos administrativos, financeiros, institucionais e de gestão praticados pelo Presidente e pela Diretoria no curso do mandato imediatamente anterior à aprovação deste Estatuto, desde que não contrariem a legislação vigente.

  • Parágrafo único – A presente convalidação alcança atos ordinários e extraordinários de administração, nomeações, contratações, deliberações internas, celebração de contratos e demais decisões institucionais, preservando-se a segurança jurídica e a continuidade administrativa da Entidade.