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REGULAMENTO DA CAMPANHA DE NATAL 2023

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CACHOEIRO NATAL FELIZ É AQUI 2023

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.031788/2023

 

  • – EMPRESAS PROMOTORAS:
  •  Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVICOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Endereço: BERNARDO HORTA Número: 338 Complemento: ANDAR 02

Bairro: GUANDU Município: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM UF: ES CEP:29300-794 CNPJ/MF nº: 30.970.016/0001-98

  • – Aderentes:

Razão Social:MONTOVANELLI LOCAVE VEICULOS LTDAEndereço: JERONIMO RIBEIRO Número: 431 Complemento: SALA 01 Bairro: AMARELO Município: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM UF: ES CEP:29304-642

CNPJ/MF nº:12.080.119/0001-09

  • – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

  • – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:ES
  • – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 09/12/2023 a 26/12/2023
  • – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/12/2023 a 26/12/2023
  • – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

O consumidor pessoa física que efetuar compras nas lojas aderentes no período de 09/12/2023 a 26/12/2023, até no máximo 14h00, estará apto a receber seus cupons cuja política de distribuição fica a cargo de cada participante, com vedação de distribuição para os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, nas drogarias, será válido para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias. A cada R$ 80,00 reais (oitenta reais) em compras e seus múltiplos nos estabelecimentos participantes da promoção, o consumidor, mediante a apresentação do respectivo cupom fiscal, terá direito ao cupom, o qual deverá ser preenchido corretamente e depositado na urna da promoção, localizada nas lojas participantes, até as 14h00 do dia 26/12/2023. O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam nome completo, endereço completo, telefone, CPF e deverá responder corretamente à pergunta, colocando-o nas urnas instaladas nas lojas aderentes participantes até as 14h00 do dia 26/12/2023, para participar da apuração que será realizada no dia 26/12/2023 às 18:00 horas

O consumidor pessoa física que efetuar compras nas lojas aderentes no período de 09/12/2023 a 26/12/2023, até no máximo 14h00, estará apto a receber seus cupons cuja política de distribuição fica a cargo de cada participante, com vedação de distribuição para os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, nas drogarias, será válido para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias. A cada R$ 80,00 reais (oitenta reais) em compras e seus múltiplos nos estabelecimentos participantes da promoção, o consumidor, mediante a apresentação do respectivo cupom fiscal, terá direito ao cupom, o qual deverá ser preenchido corretamente e depositado na urna da promoção, localizada nas lojas participantes, até as 14h00 do dia 26/12/2023. O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam nome completo, endereço completo, telefone, CPF e deverá responder corretamente à pergunta, colocando-o nas urnas instaladas nas lojas aderentes participantes até as 14h00 do dia 26/12/2023, para participar da apuração que será realizada no dia 26/12/2023 às 18:00 horas

  • – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual é a maior campanha de prêmios de Cachoeiro em 2023?

  • – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 26/12/2023 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/12/2023 07:30 a 26/12/2023 18:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça de Fátima NÚMERO: 149 BAIRRO: Centro, MUNICÍPIO: Cachoeiro de Itapemirim UF: ES CEP: 29300-145 LOCAL DA APURAÇÃO: PRAÇA

PRÊMIOS:

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 AUTOMÓVEL POLO TRACK 1.0 2023/2024 BRANCO 75.990,00 75.990,00 1
1 MOTO HONDA BIZ 110i 2023/2024 11.500,00 11.500,00 2
1 MOTO HONDA BIZ 110i 2023/2024 11.500,00 11.500,00 3

 

  • – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3 98.990,00

 

  • – FORMA DE APURAÇÃO:

A apuração dos contemplados será realizada na Praça de Fátima, Centro, em Cachoeiro de Itapemirim, dia 26/12/2023 às 18h00 na presença dos diretores, funcionários da ACISCI e representante do PROCON de Cachoeiro. A apuração será manual e aleatória, com a retirada de um cupom por vez da urna, que após ser analisado pelas pessoas presentes estando conforme, será o seu titular considerado contemplado.

  • – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O não preenchimentos corretamente e legível de todos os dados solicitados e a resposta incorreta da pergunta, serão critérios de desclassificação. Não poderá participar funcionários, gerentes, proprietários e todos os envolvidos com a Campanha Promocional, tanto da promotora como das empresas aderentes

  • – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Ligação de um funcionário da ACISCI aos contemplados. Redes Sociais da ACISCI: Site, Facebook e Instagram.

  • – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues na sede da empresa promotora na Rua Bernardo Horta, nº 338, Bairro Guandu, CEP 29300-794, Cachoeiro de Itapemirim – ES, no domicílio dos contemplados ou nas concessionárias no prazo de 30 dias a contar da data da apuração, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, incluindo locomoção, hospedagem e alimentação, caso a entrega dos prêmios seja feita na sede da promotora e os contemplados residem em outro município. Caso o prêmio seja veículo, as despesas com despachante, taxas, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e emplacamento também são arcados pela promotora. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do automóvel e Motos aos seus contemplados serão arcadas pela promotora. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.

  • – DISPOSIÇÕES GERAIS:

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.

Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.

  • – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 07/12/2023 às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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